24/10/2013 -
MÉDICO EMPREGADO. INTERVALO DE 10 MINUTOS PARA CADA 90 DE TRABALHO - Médico tem reconhecido o direito a intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados.
DIRF 2014. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - DIRF 2014, RELATIVA AO ANO-CALENDÁRIO DE 2013 - Receita Federal define as regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF 2014, relativa ao ano-calendário de 2013.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - Instruções para preenchimento do comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido por pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.406, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 - Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2014 (PGD Dirf 2014).
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.405, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 - Substitui o Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.404, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013 - Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e exportação temporária.
23/10/2013 -
eSOCIAL. ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS - Manual de Orientações aos empregadores e Leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014, já estão disponíveis.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). ESTABELECIMENTOS MATRIZ E FILIAIS - Forma de apuração e recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal substitutiva da folha de pagamento (CPRB) dos estabelecimentos matriz e filiais.
CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA (CPRB). PREVIDÊNCIA SOCIAL. CÁLCULO. VALORES A SEREM RECOLHIDOS EM DARF E EM GPS - Como determinar os valores devidos em DARF e em GPS das empresas abrangidas pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 – Contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta.