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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 12/11/2025: Perguntas: 66.119 | Respostas: 69.530

PERGUNTA: DUVIDAS SOBRE APLICAÇÃO DA LEI 10.485/2002

  • Pergunta n° 528, postada em 16/6/2003, às 14:42

    Autor(a): *** ( - )

    Estamos com as seguintes duvidas e gostaríamos de uma orientação: 1) Em uma empresa atacadista de revenda de turbocompressores (NBM/SH 8414.80.21), de acordo com a Lei 10.485 de 03/07/2002, Anexo I e II, este produto está isento do recolhimento do PIS/COFINS pelo revendedor. Por se tratar de uma mercadoria de valor elevado, a empresa pretende desmontá-lo e dividi-lo em três partes, ou seja, uma carcaça central, um rotor e um eixo, de acordo com a necessidade do mercado. Na venda destes componentes separadamente, continua ainda a isenção do recolhimento do PIS/COFINS? 2) No Anexo I e II, da Lei nº 10.485 de 03 de julho de 2.002, estão as classificações das mercadorias que estão isentas do recolhimento do PIS/COFINS. Dentre elas, no Anexo II, está a mercadoria enquadrada no código 8414.90.39 da NBM/SH, descrita como "Caixas de ventilação para veículos autopropulsados". Consultando a relação da NBM/SH, consta tal mercadoria como "Outras partes de compressores de ar/outros gases". Somente a mercadoria "Caixa de ventilação para veículos autopropulsados" está isenta do recolhimento, ou existe ainda outra mercadoria abrangida pela isenção, como é o caso de "Outras partes de compressores de ar/outros gases"?

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