Boletim nº 7257/2026, de 23/02/2026

23/02/2026 - 

Contribuições devidas a terceiros (Entidades e Fundos): limite de 20 salários mínimos - Repetitivo afasta teto de 20 salários mínimos para base de cálculo das contribuições parafiscais. Decisão afeta as contribuições destinadas ao salário-educação e às seguintes entidades: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Serviço Social do Transporte (Sest), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), Fundo Aeroviário (Faer), Diretoria de Portos e Costas (DPC) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).