16/12/2025 -
Aplicação da nova legislação do imposto sobre a renda das pessoas físicas pelas fontes pagadoras (retenção na fonte) e pelos contribuintes que receberem rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a partir de janeiro de 2026 - Orientações da Receita Federal para facilitar a aplicação da nova legislação pelas fontes pagadoras (retenção na fonte) e pelos contribuintes que recebem rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a partir de janeiro de 2026.
Dmed 2026, relativa ao ano-calendário de 2025: leiaute do PGD Dmed 2026 - Receita Federal aprova o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026), para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de situação especial.
Empregada acometida por transtorno depressivo e de ansiedade - Afastada doença ocupacional em caso de empregada acometida por transtorno depressivo e de ansiedade.
Natureza jurídica da parcela “prêmio”. Pretensão relativa ao período posterior à entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) - Empregados do setor comercial de TV têm direito a parcela prêmio com natureza salarial. Reforma Trabalhista tornou-se uma parcela indenizatória, mas pagamento, por quatro anos após a mudança, incorporada ao contrato de trabalho.
Plano de previdência privada. Contribuição extraordinária. Imposto de renda pessoa física (IRPF) - Dedução. Base de cálculo. Possibilidade.
15/12/2025 -
Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do imposto de renda a partir de 1º de janeiro de 2026 - Rendimentos tributáveis até R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) terão redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.
DIRBI: Receita Federal amplia governança e transparência sobre benefícios fiscais - Norma inclui mais 85 benefícios fiscais e atualiza regras de informação à Receita Federal, por meio da DIRBI.
Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso - Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026.