30/10/2025 -
Operação Bóreas: artifícios societários e blindagem patrimonial para não pagar valores sonegados - Receita Federal atua com órgãos parceiros no combate a devedor contumaz responsável por sonegação e fraude à execução.
Reforma Tributária: Manual de Orientação do Contribuinte da NFAg - Foi publicada nova versão do Manual de Orientação do Contribuinte da NFAg e respectivo schema, para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o setor agropecuário - Alterada a data de vigência das regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o setor agropecuário.
Prestação de serviços três dias por semana: informalidade - Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário.
Contrato de experiência na contratação de um antigo empregado para a mesma função - Justiça do Trabalho valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão. Decisão foi, por maioria, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
Selic: Taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil - Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo.
Portaria MEMP nº 273, de 28 de outubro de 2025 - Dispõe sobre a atualização do limite máximo de crédito por mutuário no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe.
29/10/2025 -
ICMS: Mercadorias remetidas pelo emitente em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal - Procedimentos para regularização.
ITCMD: Dissolução de união estável. Partilha - Fator gerador.
05/08/2025 -
Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho: Contribuição Previdenciária (INSS) - Incidência de Contribuição Previdenciária sobre férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho.
11/07/2025 -
Contribuição previdenciária sobre vale-transporte pago em dinheiro - Hipótese de não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte