29/09/2025 -
Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais - Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que "a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros".
STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação - Controvérsia teve repercussão geral reconhecida pelo Tribunal.
Cadastro Nacional de Obras (CNO). Obras para implantação de serviços de telecomunicações - Inscrição. Obrigatoriedade.
PIS/Cofins: Venda de autopeças. Tributação concentrada. Retenção na fonte. Antecipação - Base de cálculo. Exclusão do ICMS.
Reporto. Vigência. Habilitação - Validade dos atos de habilitação.
PIS/Cofins: Não cumulatividade. Alíquota zero. Farinha de milho. Farinha de trigo. Açúcar. Óleo vegetal. Margarina. Comprovação da destinação do produto. Impossibilidade - Apuração de créditos básicos.
Resolução CMN nº 5.252, de 25 de setembro de 2025 - Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na mensuração, no reconhecimento, na baixa e na evidenciação contábeis de ativos e de passivos de sustentabilidade.
Resolução CMN nº 5.251, de 25 de setembro de 2025 - Altera a Resolução nº 4.790, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta de depósitos e em conta-salário.
26/09/2025 -
Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários - Para SDI-1, direito não é indisponível e pode ser negociado.
24/09/2025 -
RAT Ajustado 2026: Fator Acidentário de Prevenção - FAP, com vigência para o ano de 2026 - O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social.
16/09/2025 -
Falta de retenção na fonte de tributos ou não recolhimento do montante retido no prazo que a lei determina - Consequências fiscais.