02/09/2025 -
Empresa não terá de recolher INSS sobre aviso-prévio indenizado - De acordo com a decisão, parcela é indenizatória e não entra na contribuição previdenciária.
Contrato de aprendizagem. Gravidez. Estabilidade provisória - Trabalhadora que ficou grávida durante contrato de aprendizagem tem estabilidade reconhecida. Proteção contra dispensa arbitrária da gestante independe da modalidade do contrato.
Vale-transporte. Ônus da prova - Requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte
Adicional de insalubridade. Necessidade de perícia. - A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade.
Aviso-prévio. Projeção. Indenização adicional - Dispensa sem justa causa nos trinta dias que antecedem a data da correção salarial.
Aviso-prévio. Renúncia pelo empregado - O empregado por renunciar o aviso-prévio, ainda que por pedido de dispensa?
Resolução CONAETI/MTE nº 6, de 28 de agosto de 2025 - Homologa a Nota Técnica da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil sobre a Proposta de Emenda Constitucional nº 18/2011, que dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
01/09/2025 -
Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL" - Serão enviados mais de 5 mil avisos para empresas, cujas divergências passam de R$ 3 bilhões.
20/08/2025 -
IPI. Creditamento. Embalagem de transporte. Possibilidade - O estabelecimento industrial ou o equiparado a estabelecimento industrial pode apropriar créditos do IPI relativo à aquisição de embalagens para transporte?
12/08/2025 -
Provisão para férias, com os encargos sociais - Aspectos contábeis, com exemplos práticos de registros contábeis, da provisão de férias, com os respectivos encargos sociais.
15/07/2025 -
Simples Nacional - DIFAL: Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outro Estado - Há obrigatoriedade de a empresa optante pelo Simples Nacional recolher, em operação interestadual, o DIFAL referente às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS?