18/07/2024 -
Ministra do TST explica diferença entre contribuição sindical e assistencial - A ministra Maria Cristina Peduzzi fala sobre as fontes de custeio dos sindicatos e defende a negociação coletiva.
Fornecimento de bens e serviços aos órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações: Retenção na fonte do imposto sobre a renda (IRPJ) - Alíquota aplicável para fins de retenção do imposto e informação no documento fiscal.
Adicional de periculosidade: Exposição eventual, permanente e intermitente - Legislação trabalhista não permite a fixação do adicional de periculosidade inferior ao determinado por lei e proporcional à exposição ao risco, ainda que a redução seja pactuada em acordos ou convenções coletivos.
Simples Nacional: Gorjetas compulsórias e espontâneas - As gorjetas compulsórias e espontâneas podem ser excluídas da base de cálculo do Simples Nacional?
Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024 - Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção; e altera a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo.
17/07/2024 -
Empréstimos e financiamentos: Cobrança de juros sobre juros - Medida Provisória que permite capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano é legal.
CPRB: Prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento - Supremo prorroga prazo para Poderes chegarem a solução consensual sobre desoneração da folha.
Simples Nacional: Base de cálculo. Receita bruta. Ganho de capital - Valores recebidos por transferência de titularidade de nome de domínio de website empresarial.
IRPJ/CSLL: Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção - Serviços prestados por meio de sociedade cooperativa.
04/07/2024 -
Gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado - Esse foi o entendimento adotado pelos julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.