01/08/2007 -
RETENÇÃO NA FONTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS) - As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada estão sujeitas à retenção na fonte da contribuição previdenciária.
SIMPLES NACIONAL. FOLHA DE PAGAMENTO - Empresa optante pelo Simples Nacional é obrigada a elaborar folha de pagamento mensal destacando a remuneração dos trabalhadores, por atividades.
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a arrecadar e recolher, mediante desconto ou retenção, as contribuições devidas pelo segurado empregado, contribuinte individual, destinadas ao SEST e ao SENAT, produtor rural pessoa física ou pelo segurado especial, entre outras, bem como pagar o salário-família e salário-maternidade.
26/07/2007 -
FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - Encerra-se no dia 1º de agosto de 2007 o prazo para as empresas impugnarem o rol das ocorrências consideradas para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
25/07/2007 -
SIMPLES NACIONAL. ANEXO V - Empresas com atividades mistas. Correta aplicação do Anexo V, bem como forma de determinação do valor devido da Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica, não incluído no Simples Nacional.
03/07/2007 -
SIMPLES NACIONAL. ANEXOS, POR ATIVIDADES, A SEREM APLICADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 - Tabela com alíquotas a serem aplicadas sobre a receita bruta para determinação do Simples Nacional, de acordo com as atividades e tipos de receitas.