Boletim nº 5409/2020, de 10/11/2020
10/11/2020 -
Lucro presumido - Receita bruta – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins - Administração de imóveis próprios: aluguel, IPTU, água, energia elétrica, condomínio, comissão de imobiliária, multa e juros
- Todas as receitas auferidas pelas empresas de administração de imóveis próprios, decorrentes do exercício de sua atividade principal, como aluguéis, IPTU, taxa de água, multa, juros, taxas de condomínio, entre outras, constituem receita bruta para fins de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da COFINS.
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