21/08/2020 -
DECISÃO: INSS deve conceder aposentadoria a trabalhadora rural no prazo de 30 dias após ser intimado - Com o entendimento de que uma trabalhadora rural preencheu todos os requisitos necessários para a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu o benefício previdenciário à autora.
Mantida validade de escala de folgas de empregadas de supermercado de SC - As trabalhadoras têm repouso remunerado em um a cada três domingos.
Reconhecimento contábil do encargo de depreciação de bens do ativo imobilizado - Em qual momento o encargo de depreciação poderá ser imputado no resultado da pessoa jurídica?
Operações de incorporação, fusão e cisão: formação do novo capital - Como será formado o novo capital nas operações de incorporação, fusão e cisão?
20/08/2020 -
Simples Nacional: Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com valor total inferior a R$ 10,00 - Procedimento para recolhimento de valor devido no Simples Nacional, quando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) resultar em valor total inferior a R$ 10,00.
IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS - Vendas canceladas e devoluções de vendas em montante superior à receita: dedução em períodos subsequentes - No caso de vendas canceladas e devoluções de vendas em montante superior à receita bruta do período de apuração essas deduções podem ser efetuadas em períodos de apurações subsequentes?
Indenização destinada a reparar dano patrimonial: aspectos tributários - Incidência de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins sobre valores auferidos a título de indenização destinada a reparar dano patrimonial e moral, bem como sobre os valores relativos à correção monetária e juros legais vinculados à indenização por dano patrimonial e moral.
12/02/2020 -
Pessoas jurídicas submetidas ao regime de incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins – Faturamento misto – Apropriação de créditos das contribuições - Procedimentos a serem observados para fins de apropriação de créditos de PIS/Pasep e de Cofins em relação aos custos, despesas e encargos comuns que dão direito a créditos das contribuições no regime de incidência não-cumulativa.