16/06/2020 -
ICMS-ES – Nota fiscal complementar – Diferença de preço ou de quantidade de mercadorias - Procedimentos - Quais são os procedimentos para regularizar diferença de quantidade de mercadorias recebidas de fornecedor que depende de pesagem no recebimento?
Reconsideração do aviso prévio dado pelo empregador ou pelo empregado - Aviso prévio dado pelo empregador ou pelo empregado pode ser reconsiderado? Em sendo possível a reconsideração do aviso prévio, como proceder no eSocial?
Aposentadoria do empregado por invalidez. Rescisão do contrato de trabalho - No caso de aposentadoria por invalidez é invalida a rescisão do contrato de trabalho, ainda que o empregado tenha pedido demissão.
Autonomia dos estabelecimentos para fins da legislação do ICMS, do IPI e do ISS - Qual é o conceito de estabelecimento autônomo para fins da legislação do ICMS, do IPI e do ISS?
PIS/Pasep e Cofins. Não cumulatividade. Créditos. Gastos com transporte e alimentação de empregados - Gastos com transporte e alimentação de empregados geram direito a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?
IRRF. Prestação de serviços profissionais. Pagamento. IRRF inferior a r$ 10,00. Retenção. Dispensa - Receita Federal esclarece que cada pagamento ou crédito tipifica fato gerador autônomo no momento de sua verificação.
15/06/2020 -
ICMS-DF – Empresas de transporte de cargas - Aquisições de combustíveis, pneumáticos e autopeças – Crédito do ICMS - Distrito Federal edita norma disciplinando o direito ao crédito do ICMS nas aquisições de combustíveis, pneumáticos e autopeças pelas empresas de transporte de cargas.
ICMS-SP – Aquisições interestaduais sujeitas ao recolhimento antecipado do ICMS - Escrituração fiscal - Norma paulista consolida o entendimento a respeito da forma de escrituração fiscal das aquisições de mercadorias em operações interestaduais, com recolhimento antecipado do ICMS referente às operações subsequentes, nos termos do artigo 426-A do RICMS/SP.
Covid-19 - Teletrabalho (home office) - Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho (home office), o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância.