14/11/2019 -
IR Fonte - Remuneração indireta paga a beneficiário não identificado - A falta de identificação do beneficiário de despesas e de vantagens e a sua não incorporação ao salário dos beneficiários implicarão a tributação exclusiva na fonte dos valores, à alíquota de 35%.
Crime contra a ordem tributária e falta de emissão de documentos fiscais - Perda dos benefícios fiscais - A prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária e a falta de emissão de notas fiscais acarretarão à pessoa jurídica infratora a perda, no ano-calendário correspondente, dos incentivos e dos benefícios de redução ou isenção previstos na legislação tributária.
Mora contumaz no pagamento de salários - Restrição ao gozo de incentivos - A empresa em mora contumaz relativamente a salários não poderá ser favorecida com qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte de órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de que estes participem.
Tributos federais - Arbitramento da receita por indícios de omissão - Critérios adotados pela Receita Federal para arbitramento da receita por indícios de omissão.
Nova Previdência Social - Confira as principais mudanças.
13/11/2019 -
Empregador doméstico - Novas funcionalidades deixam o eSocial Web Doméstico ainda mais simples - Novas ferramentas amigáveis e intuitivas: assistente "passo a passo" para férias e desligamento, lançamento automático da primeira parcela do 13º, alertas na página principal, reajuste salarial simplificado. Diversas mudanças entraram em vigor no dia 11/11. E ainda há outras ferramentas a serem disponibilizadas em breve.
Empresário poderá realizar abertura de filiais em diferentes estados, diretamente na junta comercial da matriz, pagando taxa única - Novidade está alinhada à diretriz governamental de reduzir a burocracia e facilitar a vida do empreendedor.
Materiais de Uso ou Consumo. Apropriação de crédito do ICMS - Direito de apropriação de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do contribuinte, a partir de 1º de janeiro de 2020.