03/04/2018 -
Simples Nacional. Congresso Nacional derruba veto de Temer a parcelamento de dívida de micro e pequenas empresas - Empresas participantes do Simples Nacional vão poder parcelar em 180 meses suas dívidas tributárias, com redução de juros e multas.
Siglas ME ou EPP não serão mais acrescentadas ao nome empresarial nas Juntas Comerciais - A partir de 01/01/2018, não será mais usada a expressão “Microempresa” e “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, ao final do nome empresarial das empresas, embora sejam enquadradas.
Exclusão do Simples Nacional. Efeitos. Opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). - Receita Federal esclarece dúvida sobre exclusão do Simples Nacional e posterior opção pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Cheque especial (conta garantida). Pessoa jurídica. Registros contábeis - Lançamentos contábeis a serem realizados no caso de a empresa utilizar o limite de cheque especial.
Operação de desconto de duplicatas. Registros contábeis - Como contabilizar operações de desconto de duplicatas quando a empresa não transfere os riscos e benefícios do ativo à instituição financeira?