Boletim nº 3888/2017, de 14/09/2017
13/09/2017 -
PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇO DE LOGÍSTICA. IMPOSSIBILIDADE. ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS E FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA CONTIDOS NO SERVIÇO DE LOGÍSTICA. POSSIBILIDADE. TRANSPORTE DE MERCADORIAS PELOS CORREIOS. POSSIBILIDADE
- Receita Federal esclarece sobre hipóteses de apropriação de créditos de PIS/PASEP e de COFINS sobre valores pagos por serviço de logística, que abrange diversos serviços, tais como armazenamento, inspeção de mercadorias, controle de estoque, embalagem, classificação, procedimentos para importação e exportação, transporte e distribuição, devolução, processamento de dados etc.
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