23/11/2016 -
FÉRIAS COLETIVAS 2016. TODOS OS EMPREGADOS DA MESMA EMPRESA, DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS OU DE SETORES DA EMPRESA - Procedimentos e considerações gerais a serem observados pelo empregador em relação às férias coletivas de seus empregados.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.671, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 - Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).
22/11/2016 -
13º SALÁRIO. ANO DE 2016. FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO - Reflexos das faltas injustificadas do empregado no pagamento da gratificação natalina (13º salário).
13º SALÁRIO. ANO DE 2016. DOENÇA DO EMPREGADO. EMPREGADO AFASTADO DURANTE O ANO POR MOTIVO DE DOENÇA - Forma de pagamento do 13º salário ao empregado que durante o ano percebeu benefício auxílio-doença previdenciário pago pela Previdência Social.
CANCELAMENTO/ANULAÇÃO DA AUTENTICAÇÃO DA ECD NO SPED - Regras e procedimentos para o cancelamento da autenticação da ECD no SPED.
IRPF. PESSOA FÍSICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA - Como são tributados os rendimentos da pessoa física que explora atividade econômica?
IRPF. RENDIMENTOS ORIUNDOS DE PERDÃO OU CANCELAMENTO DE DÍVIDA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - O valor da dívida perdoada, inclusive em troca de serviços prestados, é tributável na pessoa física beneficiária?
IRPF. DESCONTOS OBTIDOS NO PAGAMENTO DE DÍVIDAS - O valor do desconto obtido no pagamento de dívidas é tributável na pessoa física beneficiária?
21/11/2016 -
MINUTA DO MANUAL DA ECD. VERSÃO LEIAUTE 5 - Receita Federal disponibiliza Minuta do Manual de Orientação do Leiaute 5 da Escrituração Contábil Digital (ECD), que entrará em vigor a partir do ano-calendário 2016.
13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA). IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. ANO DE 2016 - Momento de ocorrência do fato gerador da retenção do imposto de renda sobre o 13º salário, deduções permitidas e demais considerações.
13º SALÁRIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. ANO DE 2016. SALÁRIO-MATERNIDADE. SALÁRIO-MATERNIDADE PAGO PELA EMPRESA OU PELO EQUIPARADO À SEGURADA EMPREGADA - Forma de dedução da parcela de décimo terceiro salário pago pelo empregador, correspondente ao período da licença-maternidade, das contribuições sociais previdenciárias.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA). ANO DE 2016. PRAZOS PARA PAGAMENTO AO EMPREGADO - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 2º parcela, com exemplos práticos.
04/11/2016 -
CONVERSÃO DE UM TERÇO DE FÉRIAS EM TRABALHO. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS - No caso abono pecuniário de férias, os dias de férias convertidos em trabalho deverão ser prestados antes ou depois do início do gozo das férias?
17/02/2016 -
CONCESSÃO DE FÉRIAS ANTES DE O EMPREGADO TER ADQUIRIDO O DIREITO DO PERÍODO AQUISITIVO. ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS - Pode o empregador antecipar férias ao empregado antes de o mesmo ter completado o período aquisitivo?