14/11/2016 -
SIMPLES NACIONAL. REGULAMENTADO PROCEDIMENTOS PRELIMINARES PARA O PARCELAMENTO E REPARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO PELO PARCELAMENTO PODERÁ SER FEITA NO PERÍODO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2016 A 11 DE DEZEMBRO DE 2016 - Empresas do Simples Nacional vão poder parcelar ou reparcelar débitos tributários em até 120 (cento e vinte) meses.
SALÁRIO UTILIDADE. VEÍCULO. INCORPORAÇÃO - Veículo utilizado em atividades particulares do empregado não tem natureza salarial se indispensável para o trabalho.
11/11/2016 -
RELAÇÃO DE EMPREGO. DIARISTA NO ÂMBITO EMPRESARIAL - Só pode ser considerado diarista no âmbito empresarial trabalhador que presta serviços esporádicos e descontínuos.
10/11/2016 -
ICMS/SP. VENDAS REALIZADAS POR CONTRIBUINTES PAULISTAS A CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS, DOMICILIADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. ENTREGAS REALIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO. EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - SEFAZ/SP presta esclarecimentos sobre a tributação do ICMS nas vendas realizadas por contribuintes paulistas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, domiciliados em outras Unidades da Federação, cujas entregas sejam realizadas em território paulista.
ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RESSARCIMENTO DO ICMS RETIDO ANTECIPADAMENTE - Procedimentos a serem observados pelo contribuinte paulista para o ressarcimento do ICMS retido por sujeição passiva por substituição.
ICMS. CONSTRUÇÃO CIVIL. DIFAL. EC-87/15 E CONVÊNIO ICMS 93/15 - Operações com destino a obra de construção civil localizada em outra Unidade da Federação.
09/11/2016 -
IRRF. DEPENDENTES. DEDUÇÃO. VALOR POR DEPENDENTE E DECLARAÇÃO PARA FINS DE DEDUÇÃO - Parcela a deduzir, por dependente, a partir de janeiro de 2015, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda da pessoa física, bem como sugestão de modelo de declaração para a dedução.
CESTAS DE NATAL. AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO A EMPREGADOS - Aspectos tributários e contábeis a serem observados pelo empregador na aquisição e distribuição aos empregados.
08/04/2016 -
TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RECEITA FEDERAL. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS RECONHECIDOS POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO APÓS A LEI Nº 10.637/2002. RESTRIÇÕES - Receita Federal esclarece que débitos previdenciários de empresas, empregadores domésticos e trabalhadores só podem ser compensados com débitos de tributos de mesma espécie.