22/07/2016 -
EXPORTAÇÃO INDIRETA DE MERCADORIAS PARA O EXTERIOR DO PAÍS - Estabelecimentos atacadistas e varejistas podem remeter mercadorias para empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação, nas mesmas condições de operações realizadas pelos estabelecimentos industriais e produtores?
IPI. IMPORTADOR EQUIPARADO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS - Na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento, o contribuinte do IPI equiparado a estabelecimento industrial está sujeito ao cumprimento da obrigação principal, consistente no pagamento do tributo devido, e das obrigações acessórias, especialmente, a emissão de notas fiscais com o lançamento do IPI e a escrituração de livros fiscais.
ICMS/ES. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM MATERIAL ELÉTRICO, COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E DE TOUCADOR - Aplicação, no Estado do Espírito Santo, dos Protocolos ICMS 77/15 e 78/15.
SONEGAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS DURANTE O CONTRATO TRABALHO - Empregador que sonega pagamento de parcelas trabalhistas deverá indenizar empregado pelas diferenças de seguro-desemprego.
21/07/2016 -
INCORPORAÇÃO EMPRESARIAL. DATA DO EVENTO - Qual é a “data do evento” de incorporação empresarial, para fins da legislação societária e tributária?
GRUPO ECONÔMICO. RATEIO DE DESPESAS - É possível a concentração, em uma única empresa, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativos comuns entre empresas que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada.
ECF (ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL). FALTA DE APRESENTAÇÃO OU A SUA APRESENTAÇÃO COM INCORREÇÕES OU OMISSÕES. MULTA - Penalidade e código de receita para recolhimento de Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
ECF. PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL DO PERÍODO - Procedimentos para informar na ECF o “prejuízo fiscal do período” e a “base de cálculo negativa da CSLL do período”.