17/11/2015 -
PIS/PASEP E COFINS. RECEITAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE VENDAS DE EXPORTAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS, BEM COMO DE OBRIGAÇÕES CONTRATADAS EM MOEDA ESTRANGEIRA, QUANDO FOR O CASO - Receita Federal esclarece incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior.
EMPREGADA DOENTE. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. CIÊNCIA DO EMPREGADOR DA IMPOSSIBILIDADE FÍSICA DE COMPARECIMENTO PESSOAL AO LOCAL DE TRABALHO. NOTA DE CONVOCAÇÃO EM JORNAL. ABANDONO DE EMPREGO - Empregador é condenado por convocar empregada em auxílio-doença por anúncio de jornal.
RECEITA DE VENDAS DE EXPORTAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E DIREITOS - Forma legal de determinação da receita de vendas de exportação de bens, serviços e direitos, bem como da receita financeira ou da despesa financeira, conforme o caso, delas decorrentes, em função da taxa de câmbio (variação cambial ativa ou variação cambial passiva).
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 8, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior.
16/11/2015 -
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. UNIFORMIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE MERCADORIAS E BENS PASSÍVEIS DE SUJEIÇÃO AOS REGIMES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS. NOTA CONFAZ - CONFAZ estabelece sistemática de uniformização e identificação de mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
e-Financeira. Contribuintes. Base para testes - Atendendo a pedidos, a Receita Federal pretende disponibilizar, nas primeiras semanas de fevereiro de 2016, uma janela de testes para os contribuintes da e-Financeira.
JUSTIÇA DO TRABALHO UNIFORMIZA JURISPRUDÊNCIA SOBRE HORAS IN ITINERE - Horas in itinere são as horas gastas pelo trabalhador no percurso de casa para o trabalho, e vice-versa, que devem ser pagas como extras pelo empregador quando não há transporte público regular até o local de trabalho e o empregador fornece a condução.
13/11/2015 -
FÉRIAS COLETIVAS 2015. TODOS OS EMPREGADOS DA MESMA EMPRESA, DE DETERMINADOS ESTABELECIMENTOS OU DE SETORES DA EMPRESA - Procedimentos e considerações gerais a serem observados pelo empregador em relação às férias coletivas de seus empregados.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA). ANO DE 2015. PRAZOS PARA PAGAMENTO AO EMPREGADO - Prazos para pagamentos do 13º salário, inclusive da 2º parcela, com exemplos práticos.