01/09/2014 -
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA (CPRB). LEI Nº 12.546, DE 2011. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. BASE DE CÁLCULO - O valor correspondente à taxa de administração e o valor auferido com a prestação dos serviços executados mediante cessão de mão de obra são receitas que devem compor a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta?
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE RECEITA BRUTA (CPRB). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FOLHA DE PAGAMENTOS (CPFP). CONCOMITÂNCIA DE ATIVIDADES - Como deverá ser determinada a base de cálculo da contribuição sobre a receita bruta quanto a empresa estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE, bem assim quando não estiver vinculada ao CNAE?
PROFESSOR. REDUÇÃO CARGA HORÁRIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OBSERVÂNCIA DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS - Professora que teve reduzido o número de horas-aulas contratadas receberá diferenças salariais.
VIGIA E VIGILANTE. DIFERENCIAÇÃO - Trabalho de vigia não se confunde com a função de vigilante.
29/08/2014 -
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). PESSOAS JURÍDICAS EM GERAL TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL, LUCRO ARBITRADO OU LUCRO PRESUMIDO, INCLUSIVE IMUNES E ISENTAS - A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) em meio físico, a partir do ano-calendário 2014.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ECF (ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL) - Equipe técnica do SPED disponibiliza Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos X (Informações Econômicas) e Y (Informações Gerais).
DCTF REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2014 - Receita Federal esclarece sobre apresentação da DCTF Mensal, inclusive em relação à declaração do mês de agosto de 2014, bem assim em relação à nova versão do programa a ser utilizada a partir da citada competência.
10/07/2014 -
REINTEGRA. REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS - Norma reinstitui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.