25/08/2014 -
CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CPRB. CONSTRUÇÃO CIVIL. PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL PELA MATRÍCULA NO CEI E PESSOA JURÍDICA NÃO RESPONSÁVEL PELA MATRÍCULA NO CEI. FORMA DE INCIDÊNCIA - Como deve incidir a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) nas pessoas jurídicas que atuam no ramo de construção civil (enquadrada no grupo 412, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0) que não são responsáveis pela matrícula no CEI e nas que são responsáveis pela matrícula CEI?
DESCONTOS SALARIAIS EM SÉRIE. DESCONTOS ILEGAIS - Empresa é condenada por descontos indevidos que deixaram empregada quase sem salário por oito meses.
MUDANÇA DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL. AJUSTE A VALOR JUSTO. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que, em período de apuração imediatamente posterior, passar a ser tributada pelo lucro real como deverá preceder em relação aos ganhos decorrentes de avaliação com base no valor justo, que façam parte do valor contábil, e na proporção deste, relativos aos ativos constantes em seu patrimônio?
PROVISÃO OU PROVISÕES PARA PERDAS DE VALORES RECUPERÁVEIS - O termo provisão ou provisões adotado na legislação tributária federal tem o sentido amplo de abranger tanto as provisões passivas como as ativas?
DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS OU PRÉ-INDUSTRIAIS. NOVAS REGRAS TRIBUTÁRIAS - Despesas de organização pré-operacionais ou pré-industriais, inclusive da fase inicial de operação, quando a empresa utilizou apenas parcialmente o seu equipamento ou as suas instalações; e de expansão das atividades industriais.
REFIS DA CRISE/COPA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE PREJUÍZO FISCAL E DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DE DÉBITOS PARCELADOS - RFB e PGFN regulamentam possibilidade de quitação antecipada de parcelamentos com uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.
22/08/2014 -
IRPF. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES OU QUOTAS. TRANSFERÊNCIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA - Na operação de incorporação de ações ou quotas, a transferência destas para o capital social da pessoa jurídica incorporadora caracteriza alienação qual é o reflexo tributário na pessoa física pessoa física que as transfere?
17/08/2012 -
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA POR PESSOA FÍSICA. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - Apuração do ganho ou da perda de capital em decorrência de alienação (venda) de participação societária por pessoas físicas, com exemplos práticos, bem assim reflexos tributários e contábeis na sociedade (pessoa jurídica).