10/03/2014 -
PIS/PASEP E COFINS. IMPORTAÇÃO E VENDA DE LIVROS. ALÍQUOTAS - Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de livros.
SISCOSERV. ESTABELECIMENTO DE EMPRESA ESTRANGEIRA DOMICILIADO NO BRASIL. OBRIGATORIEDADE - Estabelecimento, domiciliado no Brasil, de sociedade estrangeira, fica obrigado a prestar as informações no SISCOSERV relativas às transações que estabelecer com residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no seu patrimônio.
IRPJ/CSLL. COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES USADAS. VEÍCULOS AUTOMOTORES. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - Por não serem consideradas veículos automotores, as vendas de embarcações usadas não se equiparam, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, às operações de consignação.
JORNADA DE TRABALHO. USO DE APARELHO DE CELULAR. SOBREAVISO. TEMPO A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - Uso de aparelho de celular, por si só, não configura sobreaviso.
DECRETO Nº 8.204, DE 7 DE MARÇO DE 2014 - Altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, que regulamenta o disposto na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - ProUni.
07/03/2014 -
ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO CST N° 20, DE 3 DE JULHO DE 1980 - Conceito operações de devolução, reexportação e de reembarque de mercadorias ao Exterior, anteriormente importadas.
PORTARIA MF Nº 150, DE 26 DE JULHO DE 1982 - Autoriza a reposição de mercadoria importada que se revele, após o seu despacho aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destina.
PORTARIA MF Nº 306, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995 - Dispõe sobre a devolução ao exterior de mercadoria estrangeira, antes do registro da Declaração de Importação.
21/05/2007 -
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 107, de 04 DE JULHO DE 1988 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para determinação do lucro real das pessoas jurídicas e do lucro imobiliário das pessoas físicas nas permutas de bens imóveis.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 67, DE 21 DE ABRIL 1988 - Estabelece normas alternativas para a apuração e tributação do lucro nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, em complemento às Instruções Normativas SRF nºs 84/1979 e 23/1983.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 23, DE 25 DE MARÇO DE 1983 - Altera normas para a apuração e tributação do lucro nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis estabelecidas pela Instrução Normativa SRF nº 084, de 20 de dezembro de 1979.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 84, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979 - Estabelece normas para apuração e tributação do lucro nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 21, DE 13 DE MARÇO DE 1979 - Uniformiza o procedimento de apuração de resultado de contratos, com prazo de execução superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento de bens ou serviços a serem produzidos.
12/05/2006 -
PARECER NORMATIVO CST Nº 08 DE 17 DE ABRIL DE 1986 - Critérios a serem observados em função da incidência do imposto de renda na fonte, nos casos de prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.